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26/08/2011 - Procuradorias asseguram retirada imediata de madeireiros

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a retirada de todos os representantes de madeireiros em áreas localizadas dentro da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, no Pará. Eles recebiam e vendiam madeira sem licença ambiental.

Com a atuação em defesa doInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) , a AGU garantiu ainda a mobilização da Polícia Federal na região, e aplicação de multa diária de R$ 10 mil, caso os madeireiros não cumpram a ordem para deixar o local. Os bens localizados na área ficarão à disposição da Justiça, no montante suficiente à reparação do dano ambiental causado na região.

Os procuradores federais explicaram que os madeireiros foram autuados pelo ICMBio porque receberam 216,621 m³ de madeira em tora, das espécies angelim, ipê, itaúba, cedrorana, maçaranduba, tatajuba, sem licença. A madeira estava sendo vendida em serraria que não possuía os documentos necessários para funcionar, localizada na zona de amortecimento da unidade de conservação reserva Tapajós Arapiuns.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto acionaram o TRF, após o juízo Federal da Subseção de Santarém (PA) não ter acolhido o pedido de liminar do ICMBio para que os madeireiros fossem retirados do local.

De acordo com as procuradorias, a manutenção da decisão de 1ª instância atentava contra os princípios que regem o direito ambiental, em especial o artigo 225 da Constituição Federal, uma vez que foi dada prevalência ao interesse dos particulares sem observar os danos causados ao meio ambiente. A decisão conferia carta branca aos representantes de madeireiros permitindo que continuassem praticando atos contrários à legislação vigente.

A relatora da ação no Tribunal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral. "No caso, se a decisão agravada for mantida, a exploração ilegal da área continuará a ocorrer, deixando de observar a necessidade de recuperação, natural ou induzida, da fauna degradada", destacou a magistrada em sua decisão.

A PRF 1ª Região e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0006508-11.2011.4.01.0000 - TRF-1ª Região

Bárbara Nogueira

(Bárbara Nogueira - AGU)



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