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26/08/2011 - Advocacia-Geral comprova que terreno ocupado na ilha do Frade no Espírito Santo pertence à União

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que a titularidade de terreno localizado na Ilha do Frade no Espírito Santo pertence à União. A posse do imóvel estava sendo questionada em ação que tenta impedir cobrança das taxas de aforamento e ocupação, além de cancelar o registro da área na Secretaria de Patrimônio da União.

A Procuradoria da União no Espírito Santo (PU/ES) conseguiu comprovar, no entanto, que terreno é classificado como interior de ilha costeira e está devidamente identificado e demarcado. Portanto, está sujeito ao pagamento de receitas decorrentes de sua utilização, como as taxas previstas na Lei 9760/46, que trata dos bens imóveis da União.

A Procuradoria ressaltou ainda que a Emenda Constitucional nº 46 não alterou a propriedade da União sobre os terrenos de marinha, independentemente de onde estejam situados. Segundo a advogada da União, Renata Buffa, que atuou no caso, existe uma separação geográfica entre a Ilha de Vitória e a Ilha do Frade. "A sede do município de Vitória está na Ilha de Vitória e a Ilha do Frade não contém sede de município, o que autoriza constitucionalmente a cobrança de taxas de ocupação pela União no caso concreto", destacou.

A 6ª Turma Especializada do TRF2 acolheu, por unanimidade, os argumentos da AGU e assegurou o domínio da União sobre o imóvel. O relator da ação considerou que "o fato é que a Ilha do Frade é uma ilha autônoma, distinta da Ilha de Vitória. Assim, a sede do município de Vitória não está contida na Ilha do Frade, pois está localizada na ilha vizinha. E isto basta para afastar a tese inicial".

A PU/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2010.50.01.000.117 - 8 / TRF-2ª Região

(Bárbara Nogueira - AGU)



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